DISTRITO FEDERAL
PMDF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fabio Augusto. Vieira foi exonerado após os atos criminosos que ocorreram em Brasília, no dia 8 de janeiro. Agora, o policial está em liberdade provisória.
O ministro também proibiu o policial de se ausentar do Distrito Federal, sem prévia comunicação ao Supremo.
Segundo o ministro, o relatório elaborado pelo interventor Ricardo Capelli indica que o ex-comandante, embora exercesse, à época, o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos.
“Além de apontar que o investigado esteve presente na operação, foi ferido no combate direto aos manifestantes e não teve as suas solicitações de reforços atendidas”, afirmou o ministro.
Para Moraes, a partir das investigações preliminares realizadas pelo Interventor, o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento.
Prisão de Ex-Comandante Geral da PMDF é revogada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fabio Augusto. Vieira foi exonerado após os atos criminosos que ocorreram em Brasília, no dia 8 de janeiro. Agora, o policial está em liberdade provisória.
O ministro também proibiu o policial de se ausentar do Distrito Federal, sem prévia comunicação ao Supremo.
Segundo o ministro, o relatório elaborado pelo interventor Ricardo Capelli indica que o ex-comandante, embora exercesse, à época, o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos.
“Além de apontar que o investigado esteve presente na operação, foi ferido no combate direto aos manifestantes e não teve as suas solicitações de reforços atendidas”, afirmou o ministro.
Para Moraes, a partir das investigações preliminares realizadas pelo Interventor, o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento.
Via
DISTRITO FEDERAL
Postar um comentário
ATENÇÃO!!!! COMENTÁRIOS LIBERADOS!!!! MAS...O BLOG não se responsabiliza por comentários que contenham ataques pessoais e ou ofensas a pessoas físicas, jurídicas ou conteúdo que possa por ventura ser interpretado, pelos órgãos de correição, como transgressão da disciplina, crime militar ou comum. Neste espaço não é permitido a discussão de temas militares, por conta da legislação castrense. Na medida do possível o administrador do BLOG irá moderar os comentários que julgar necessário.