PRISÃO
Ex-juiz diz que vídeo em que fala foi feita foi tirado de contexto
Da CNN
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou e pediu a condenação à prisão nesta segunda-feira (17) do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação da denúncia da PGR foi noticiada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pela CNN. O documento é assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, e se baseia em vídeo em que Moro aparece falando em “comprar habeas corpus” de Gilmar Mendes.
O procedimento foi apresentado após a PGR receber uma representação de Mendes, em 14 de abril.
“Em data, hora e local incertos, o denunciado Sergio Fernando Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao afumar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem”, disse Lindôra.
PGR pede condenação à prisão de Sergio Moro
Ex-juiz diz que vídeo em que fala foi feita foi tirado de contexto
Da CNN
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou e pediu a condenação à prisão nesta segunda-feira (17) do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação da denúncia da PGR foi noticiada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pela CNN. O documento é assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, e se baseia em vídeo em que Moro aparece falando em “comprar habeas corpus” de Gilmar Mendes.
O procedimento foi apresentado após a PGR receber uma representação de Mendes, em 14 de abril.
“Em data, hora e local incertos, o denunciado Sergio Fernando Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao afumar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem”, disse Lindôra.
Via
PRISÃO
Postar um comentário
ATENÇÃO!!!! COMENTÁRIOS LIBERADOS!!!! MAS...O BLOG não se responsabiliza por comentários que contenham ataques pessoais e ou ofensas a pessoas físicas, jurídicas ou conteúdo que possa por ventura ser interpretado, pelos órgãos de correição, como transgressão da disciplina, crime militar ou comum. Neste espaço não é permitido a discussão de temas militares, por conta da legislação castrense. Na medida do possível o administrador do BLOG irá moderar os comentários que julgar necessário.