AÇÃO
DISTRITO FEDERAL
Advogado entra com Liminar para garantir R$ 87 Bilhões para o DF
Ação popular ingressada na 2ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cita imbróglio jurídico e possível “falência” do DF
Um advogado do Distrito Federal acionou a Justiça contra a limitação do Fundo Constitucional do DF (FCDF). Marco Vicenzo ingressou com uma ação popular com pedido liminar na 2ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para tentar impedir o avanço do atual texto do novo arcabouço fiscal, que pode tirar R$ 87,7 bilhões dos cofres da capital do país em 10 anos.
A peça ressalta que a ação não é uma tentativa de provocar eventual interferência do Poder Judiciário junto ao Poder Legislativo, mas sim uma forma de garantir “os ganhos básicos das forças de segurança do DF com a suspensão da força do ato lesivo”. O advogado cita que, segundo estudos apresentados, “o Distrito Federal pode, literalmente, falir” com a proposta que tramita hoje no Senado.
Marco Vicenzo argumenta que o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93/2023, conhecido como novo arcabouço fiscal, que prevê medidas para a condução da política fiscal do país, traz um “imbróglio do ponto de vista jurídico-legislativo”.
“O substitutivo ao PLP 93/2023 incluiu no texto para votação um artigo não previsto no texto original que havia sido proposto pelo Executivo. Esse artigo muda a forma de cálculo do Fundo Constitucional ano a ano. Entretanto, cabe esclarecer que o Fundo Constitucional é regulamentado pela lei 10.633/2002.”
Aprovação sem análise
Outra justificativa para impedir o avanço do texto é a de que o projeto “foi apresentado às imprensas aos parlamentares e sem a garantia de análise integral dos critérios adotados para incluir esse dispositivo maligno no substitutivo”.
Marco Vicenzo ressalta que, em apenas uma semana, o ato normativo que prejudica o Distrito Federal foi incluído, analisado, votado e aprovado na Câmara dos Deputados, sendo que a fundamentação para a inclusão do dispositivo só foi disponibilizada dois dias depois da aprovação de tramitação de urgência.
“Caso seja deferida a liminar, o Senado Federal não deve deliberar sobre o referido dispositivo. E, sendo indeferida a medida liminar, o processo prossegue para discutir o mérito posteriormente”, afirma o advogado.
Vicenzo também foi autor de uma ação semelhante com pedido liminar que suspendeu os planos de saúde vitalícios dos deputados, ex-deputados e dependentes, em 2020, que tramitou na 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.
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