BRASIL
JUSTIÇA
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a libertação de Leonardo Vinci Alves de Lima, considerado um dos líderes do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), após ser preso com 2 quilos de cocaína na cidade de São Paulo.
A decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior anula a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia sentenciado o traficante a mais de dez anos de prisão.
O ministro considerou a abordagem realizada pelos policiais das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) como ilegal.
Segundo a decisão, os agentes basearam-se na suspeita do nervosismo de Leonardo e apreenderam mais de R$ 1 mil em dinheiro, além da droga.
Durante a abordagem, o acusado tentou fugir dos policiais, mas foi rapidamente capturado. Ele confessou sua filiação ao PCC e forneceu detalhes sobre as atividades do grupo.
“A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança fundada em elementos intuitivos”, argumentou o magistrado.
Assim, o traficante foi colocado em liberdade.
Crédito: JCO
STJ manda soltar “Batatinha”, líder do PCC preso com cocaína em São Paulo
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a libertação de Leonardo Vinci Alves de Lima, considerado um dos líderes do grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), após ser preso com 2 quilos de cocaína na cidade de São Paulo.
A decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior anula a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia sentenciado o traficante a mais de dez anos de prisão.
O ministro considerou a abordagem realizada pelos policiais das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) como ilegal.
Segundo a decisão, os agentes basearam-se na suspeita do nervosismo de Leonardo e apreenderam mais de R$ 1 mil em dinheiro, além da droga.
Durante a abordagem, o acusado tentou fugir dos policiais, mas foi rapidamente capturado. Ele confessou sua filiação ao PCC e forneceu detalhes sobre as atividades do grupo.
“A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança fundada em elementos intuitivos”, argumentou o magistrado.
Assim, o traficante foi colocado em liberdade.
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