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Rhuan C. Soletti
A resolução busca oferecer maior flexibilidade aos juízes federais no que diz respeito ao "equilíbrio entre trabalho e descanso"
Em decisão unânime, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, no início de novembro, resolução que proporcionará um dia de folga para juízes federais de primeiro e segundo grau a cada três dias de trabalho. A medida inclui a concessão da gratificação por acúmulo de função. Essa é a primeira medida aprovada por Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a frente do colegiado.
Além da opção pela folga, os juízes também podem escolher o pagamento proporcional como alternativa. Esses adicionais se aplicam inclusive durante o período de férias da magistratura, que possui uma duração de 60 dias por ano. A resolução busca oferecer maior flexibilidade aos juízes federais no que diz respeito ao equilíbrio entre trabalho e descanso.
“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença”, informa o artigo 7º da resolução. “Limitando-se a concessão a dez dias por mês.”
De acordo com as diretrizes apresentadas no artigo, o acúmulo de funções extraordinárias ocorre nas seguintes situações:
Coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância; Direção de escola e magistratura; Membros do conselho de administração de tribunal; Direção de subseção judiciária ou de fórum federal; Coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária e; Coordenação de laboratório de inovação e do centro local de inteligência.
O pagamento referente a essas atribuições será retroativo a 23 de outubro, data em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução frequentemente utilizada para efetuar esse tipo de remuneração. A iniciativa busca alinhar as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) justifica a aprovação com base na aprovação, pelo CNJ, de pagamentos semelhantes a procuradores e promotores desde o início do ano. Até o momento, não foi apresentado nenhum estudo sobre o impacto financeiro desses pagamentos no orçamento.
Comandado por Barroso, conselho aprova folga de 1 dia a cada 3 dias de trabalho para juízes
Rhuan C. Soletti
A resolução busca oferecer maior flexibilidade aos juízes federais no que diz respeito ao "equilíbrio entre trabalho e descanso"
Em decisão unânime, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, no início de novembro, resolução que proporcionará um dia de folga para juízes federais de primeiro e segundo grau a cada três dias de trabalho. A medida inclui a concessão da gratificação por acúmulo de função. Essa é a primeira medida aprovada por Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a frente do colegiado.
Além da opção pela folga, os juízes também podem escolher o pagamento proporcional como alternativa. Esses adicionais se aplicam inclusive durante o período de férias da magistratura, que possui uma duração de 60 dias por ano. A resolução busca oferecer maior flexibilidade aos juízes federais no que diz respeito ao equilíbrio entre trabalho e descanso.
“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença”, informa o artigo 7º da resolução. “Limitando-se a concessão a dez dias por mês.”
De acordo com as diretrizes apresentadas no artigo, o acúmulo de funções extraordinárias ocorre nas seguintes situações:
Coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância; Direção de escola e magistratura; Membros do conselho de administração de tribunal; Direção de subseção judiciária ou de fórum federal; Coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária e; Coordenação de laboratório de inovação e do centro local de inteligência.
O pagamento referente a essas atribuições será retroativo a 23 de outubro, data em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução frequentemente utilizada para efetuar esse tipo de remuneração. A iniciativa busca alinhar as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) justifica a aprovação com base na aprovação, pelo CNJ, de pagamentos semelhantes a procuradores e promotores desde o início do ano. Até o momento, não foi apresentado nenhum estudo sobre o impacto financeiro desses pagamentos no orçamento.
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