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Flávio Dino Foto: EFE/ Isaac Fontana
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu, nesta quinta-feira (30), o prêmio “Cadeado de Chumbo 2023”, que escolheu as piores respostas de órgãos públicos a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A escolha das instituições que desrespeitaram os princípios de transparência foi organizada pela Rede de Transparência e Participação Social e pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.
A premiação contou com a participação da sociedade na escolha dos “vencedores”. Foram 61 indicações enviadas e, após curadoria da comissão avaliadora do prêmio, 23 órgãos públicos figuraram na lista final. Os indicados e o resultado final foram definidos pelo público por meio de votação online.
Ministério de Dino recebe prêmio por falta de transparência
Pasta comandada por Flávio Dino recebeu o "Cadeado de Chumbo 2023"
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Flávio Dino Foto: EFE/ Isaac Fontana
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu, nesta quinta-feira (30), o prêmio “Cadeado de Chumbo 2023”, que escolheu as piores respostas de órgãos públicos a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A escolha das instituições que desrespeitaram os princípios de transparência foi organizada pela Rede de Transparência e Participação Social e pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.
A premiação contou com a participação da sociedade na escolha dos “vencedores”. Foram 61 indicações enviadas e, após curadoria da comissão avaliadora do prêmio, 23 órgãos públicos figuraram na lista final. Os indicados e o resultado final foram definidos pelo público por meio de votação online.
O Ministério da Justiça foi escolhido para o prêmio principal por negar a entrega da relação, dividida por temas, dos relatórios de inteligência realizados pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), de janeiro de 2019 a dezembro de 2022. Após ter todos os recursos negados pela pasta, o cidadão que fez o pedido recorreu à Controladoria-Geral da União.
Segundo a Lei de Acesso, a CGU pode determinar a divulgação de informações quando um órgão público federal se nega a fazê-lo. A Controladoria analisou o caso e decidiu que o Ministério da Justiça tinha que entregar os documentos.
O ministério pediu que a CGU reconsiderasse a decisão, embora esse tipo de solicitação não esteja previsto na Lei de Acesso. Esse tipo de recurso fora da LAI foi criado no governo Dilma Rousseff, e foi seguidas vezes usado na gestão Bolsonaro para forçar a revisão de decisões da CGU.
Após analisar o recurso do ministério, a Controladoria anulou a decisão anterior que determinava a entrega dos documentos. A CGU considerou que o ministério não precisava mais tirar o sigilo dos relatórios de inteligência.
A pasta do ministro Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Supremo Tribunal Federal (STF), alega que a informação está submetida a sigilo legal, “por se tratar de tema afeto às atividades de inteligência”. E usou como argumento jurídico para embasar o pedido de restrição da informação um decreto editado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelecendo que pedidos desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise – requisitos subjetivos – podem ser negados.
Segundo o Ministério da Justiça, o pedido é desarrazoado por não atender aos “interesses públicos do Estado em prol da sociedade”.
– Há desproporcionalidade no pedido em razão do comprovado impacto da solicitação sobre o exercício das funções rotineiras do órgão demandado – diz a pasta.
Ao solicitar a revisão do posicionamento na decisão do recurso de terceira instância, o Ministério da Justiça diz que os princípios da publicidade e transparência “devem ceder quando o sigilo se revele imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Segundo a pasta, as informações de inteligência de segurança pública são de acesso restrito por força da lei, enquadrando-se em hipótese legal de sigilo, nos termos do artigo 22 da LAI – que trata sobre a restrição de informações pelos órgãos públicos.
Quando negou as informações nos dois primeiros recursos, o ministério não alegou que os dados solicitados estavam classificados em grau de sigilo. Logo, a CGU entendeu, inicialmente, que a pasta deveria atender ao pedido. A posição, no entanto, mudou após novo questionamento da pasta de Dino. O ministério alegou “questões operacionais que inviabilizam o atendimento do pedido”.
*AE
Segundo a Lei de Acesso, a CGU pode determinar a divulgação de informações quando um órgão público federal se nega a fazê-lo. A Controladoria analisou o caso e decidiu que o Ministério da Justiça tinha que entregar os documentos.
O ministério pediu que a CGU reconsiderasse a decisão, embora esse tipo de solicitação não esteja previsto na Lei de Acesso. Esse tipo de recurso fora da LAI foi criado no governo Dilma Rousseff, e foi seguidas vezes usado na gestão Bolsonaro para forçar a revisão de decisões da CGU.
Após analisar o recurso do ministério, a Controladoria anulou a decisão anterior que determinava a entrega dos documentos. A CGU considerou que o ministério não precisava mais tirar o sigilo dos relatórios de inteligência.
A pasta do ministro Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Supremo Tribunal Federal (STF), alega que a informação está submetida a sigilo legal, “por se tratar de tema afeto às atividades de inteligência”. E usou como argumento jurídico para embasar o pedido de restrição da informação um decreto editado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelecendo que pedidos desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise – requisitos subjetivos – podem ser negados.
Segundo o Ministério da Justiça, o pedido é desarrazoado por não atender aos “interesses públicos do Estado em prol da sociedade”.
– Há desproporcionalidade no pedido em razão do comprovado impacto da solicitação sobre o exercício das funções rotineiras do órgão demandado – diz a pasta.
Ao solicitar a revisão do posicionamento na decisão do recurso de terceira instância, o Ministério da Justiça diz que os princípios da publicidade e transparência “devem ceder quando o sigilo se revele imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Segundo a pasta, as informações de inteligência de segurança pública são de acesso restrito por força da lei, enquadrando-se em hipótese legal de sigilo, nos termos do artigo 22 da LAI – que trata sobre a restrição de informações pelos órgãos públicos.
Quando negou as informações nos dois primeiros recursos, o ministério não alegou que os dados solicitados estavam classificados em grau de sigilo. Logo, a CGU entendeu, inicialmente, que a pasta deveria atender ao pedido. A posição, no entanto, mudou após novo questionamento da pasta de Dino. O ministério alegou “questões operacionais que inviabilizam o atendimento do pedido”.
*AE
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