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Quem manda na “prisão”?


Nas últimas semanas, as ameaças enfrentadas pelos policiais penais têm sido um dos tópicos mais discutidos em todo o país, e principalmente, aqui no Distrito Federal. Essas notícias podem levar ao imaginário de quem manda na prisão é o crime, mas, não é.

Foto: Reprodução

Pergunta como essa, não poderia haver dúvidas para responder. Essa resposta deve ser apenas uma, o Estado, por meio da Polícia Penal. Nas últimas semanas, as ameaças enfrentadas pelos policiais penais têm sido um dos tópicos mais discutidos em todo o país, e principalmente, aqui no Distrito Federal. Essas notícias podem levar ao imaginário de quem manda na prisão é o crime, mas, não é.

Primeiro, precisamos saber, caro leitor, você sabe o que é a polícia penal? Estabelecida em 2019 pela emenda constitucional 104, essa profissão, uma das mais antigas da história, é também uma das mais perigosas, conforme atestado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Polícia Penal, apesar de constituir uma das instituições policiais mais antigas, é a mais recente no cenário brasileiro. Tal contraste suscita a seguinte indagação: por qual motivo isso ocorre?
A criação da Polícia Penal decorreu da percepção de que a questão da segurança pública não se encerra com a prisão de um indivíduo. Mesmo atrás das grades, alguns continuam a orquestrar crimes de dentro do sistema penitenciário.

A denominação “polícia penal” reconheceu e deu legitimidade ao trabalho já realizado por algumas instituições, que não se limitavam à segurança dos presídios, mas se especializavam em escoltas, recapturas, monitoramento eletrônico e, sobretudo, em inteligência. Utilizando o insumo do crime, ou seja, o criminoso, para compreender e prevenir futuras ações criminosas, a Polícia Penal tem revelado, a cada dia, sua importância para a sociedade.

Nesse contexto, as organizações criminosas têm se incomodado cada vez mais com esses policiais, pois os serviços de inteligência das polícias penais, em nível estadual e federal, têm conseguido combater tais facções de forma eficaz. Com levantamento de dados, cruzamento de informações, identificação de autores de crimes e líderes de facções, a Polícia Penal tem contribuído significativamente para a responsabilização de criminosos. As informações interceptadas têm frustrado várias ações dessas organizações criminosas.

No entanto, o crime, muitas vezes disfarçado como defensores dos direitos humanos, utiliza agentes públicos, intelectuais, associações, dentre outros, para formar grupos de pressão. Infelizmente, esses grupos conseguem diminuir ou segurar o avanço dos policiais penais, que está há 3 anos sem uma devida regulamentação da carreira. Imagine sair de casa sob a ameaça de uma organização criminosa, enfrentar olhares ameaçadores no ambiente de trabalho e ainda ser intimado para responder a investigações sobre possíveis ameaças aos direitos dos presos, algo constante e rotineiro. Isso evidencia que, muitas vezes, quem está verdadeiramente ameaçado é o policial.

O que não está certo, quem não cumpriu com os ditames sociais foram os criminosos e não o policial. Pelo contrário, ele está a todo tempo tentando fazer imperar a lei, mesmo que muitas vezes, esgotado mental e fisicamente, realizando um trabalho comparado ao de Sísifo. Vale frisar, que não estamos defendendo o fim dos direitos dos presos, apenas lutando para que estes ocorram em consonância e não em detrimento da valorização do policial penal.

Quem está do lado da paz, do combate ao crime organizado, está também do lado da Polícia Penal. A força policial já demonstrou que a presença efetiva do Estado nos presídios do país impede que o crime se instale. Além de que, o crime perde a força criativa da mente dos membros presos. A conclusão é que onde o Estado não está presente, o crime se instala. Não há vácuo no poder.



João Renato B. Abreu, Policial Penal – DF, mestre em direito e políticas públicas.
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