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Governador do DF sanciona lei de reajuste da gratificação de serviço voluntário de fiscalização de trânsito


O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 7.513, que prevê o reajuste da gratificação de serviço voluntário indenizado para a fiscalização de trânsito. A nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (25/6), beneficia servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

A gratificação, estabelecida no valor de R$ 350, é destinada a agentes que se apresentem de forma voluntária para atividades de patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito durante seus períodos de descanso. O objetivo é incentivar a participação voluntária dos agentes, ampliando o atendimento às demandas do trânsito na capital.

A nova lei também determina a isenção dessa gratificação da incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária. A medida foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no início deste mês, no dia 4 de junho.

Segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), autor do projeto de lei, a iniciativa visa suprir a carência de agentes de trânsito em atividade, uma situação relatada tanto pelo DER-DF quanto pelo Detran-DF. Com a aprovação, o Detran-DF contará com 1.750 cotas de gratificação de serviço voluntário.

A medida é vista como um importante passo para melhorar a segurança e a fluidez do trânsito no Distrito Federal, ao mesmo tempo em que valoriza o trabalho dos agentes de trânsito, proporcionando-lhes um incentivo financeiro adicional para suas atividades voluntárias.
Créditos: Alô Brasilia
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