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Empresa é condenada por exigir serviço braçal de funcionário trans



Ele trabalhou na companhia por 5 anos e reclamou de não poder usar o banheiro feminino e ser chamado pelo seu nome civil.

por Brasil Paralelo

Um frigorífico em Araguari, Minas Gerais, foi condenado por exigir que um transexual realizasse tarefas que exigiam esforço físico, como carregar peso. Ele trabalhou como faqueiro entre 2014 e 2019.

Segundo o site do escritório Schimitz Advogados essa função consiste em limpar as carnes que chegam do abade e prepará-las para a comercialização.

O veredito foi dado no dia 19 de dezembro, um dia antes do início do recesso do Judiciário.

Segundo a ação, o superior do ex-funcionário alegava que ele “era homem” para justificar as ordens. Além disso, queixou-se de não poder usar o banheiro feminino no local de trabalho. 

Outra reclamação foi a do não uso de seu nome social. Em todo o tempo que prestou serviços à empresa, foi tratado pelo nome que está em seus documentos legais.

O ex-empregado entrou com um processo por discriminação na Justiça do Trabalho, e venceu em primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado e a condenação mantida. 

O transsexual terá de ser indenizado, mas o valor a ser pago não foi divulgado.

Empresa alegou que protegia as mulheres de constrangimento

De acordo com o site jurídico Conjur, o frigorífico alegou que promovia campanhas de inclusão e diversidade para os funcionários e tinha um ambiente inclusivo. Segundo a defesa, na época existiam nove funcionários LGBTQI no mesmo setor.

Segundo a companhia, isso provava que não havia preconceito.

No entanto, ponderou que as outras funcionárias ficavam constrangidas com a presença do trans no vestiário feminino. Sendo assim, vedou seu acesso ao mesmo. 

Segundo o trabalhador, isso provocou constrangimentos na hora de trocar de roupa. Ele alegou que os colegas faziam chacota de seu corpo nesses momentos.

Ministra afirma que empresa “confundiu conceitos”

A 6ª turma do TRT negou o recurso. Para a relatora do processo, ministra Kátia Arruda, a empresa confundiu conceitos de identidade de gênero e orientação sexual.

Os juízes afirmaram que a postura de não chamar o trans pelo seu nome social demonstra desconhecimento de que isso “na realidade, compõe uma das dimensões da personalidade”. 

Segundo Arruda:

“A trabalhadora teve questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da empresa em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados.”

Segundo a ministra, essa postura caracteriza a falta de respeito à identidade de gênero do empregado, “fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo” no âmbito corporativo.

A Corte acompanhou a análise de Arruda por unanimidade e manteve a condenação do frigorífico ao pagamento da indenização.

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