Lei autoriza reajustes em verbas de Policiais e Bombeiros do DF
O Diário Oficial do DF, em sua edição extra n° 95-A, de sexta-feira, 13 de dezembro de 2024, publicou a Lei n° 7.606/24, que altera o Anexo I – Metas e Prioridades e o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Entre as alterações previstas estão as despesas com pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo, necessárias para NIVELAR OS VALORES LÍQUIDOS DO SERVIÇO VOLUNTÁRO bem como NIVELAR OS VALORES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO entre os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
A medida é resultado de emendas apresentadas pelos Deputados Distritais Hermeto e Roosevelt.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a referência para a Lei Orçamentária Anual - LOA, que irá prever as receitas e fixar as despesas, apontando a origem dos recursos. Só então, após sancionada pelo Governador do Distrito Federal, os valores poderão ser praticados nos vencimentos dos militares do DF.
Fonte: SRI PMDF
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