DISTRITO FEDERAL
Uso aumenta no período das férias escolares; Detran orienta população para evitar acidentes e multas por transporte incorreto em carros
Vai de bike? Confira dicas para andar e para transportar a bicicleta com segurança
Uso aumenta no período das férias escolares; Detran orienta população para evitar acidentes e multas por transporte incorreto em carros
Por Fernando Jordão, da Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira
Queridinha de Brasília – chegando até a receber o apelido de camelo, na música Eduardo e Mônica, da Legião Urbana –, a bicicleta está ainda mais presente nas ruas e parques da capital durante esse período de férias escolares. Mas é preciso adotar alguns cuidados, no uso e no transporte dela, para não colocar a própria vida e a de outras pessoas em risco, bem como para não infringir as regras de trânsito.
“Transitar sempre pela ciclovia ou ciclofaixa e escolher locais mais seguros, como parques. Andar bem afastado da via pública é sempre melhor, por causa dos cuidados com as crianças, que devem estar sempre acompanhadas pelo responsável”, indica a gerente de Ação Educativa do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), Magda Brandão.
É preciso adotar alguns cuidados, no uso e no transporte da bicicleta, para não colocar a própria vida e a de outras pessoas em risco e não infringir as regras de trânsito | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Para aqueles que vão levar a bicicleta de carro, é preciso estar atento a como fazer esse transporte. “É necessário que você utilize sempre o transbike, que é o suporte para transporte da bike, e ele precisa ser instalado no teto ou na parte traseira do veículo. E aí é preciso estar atento para que esses dispositivos não atrapalhem a visualização da placa e luzes traseiras do seu veículo”, orienta a gerente.
Queridinha de Brasília – chegando até a receber o apelido de camelo, na música Eduardo e Mônica, da Legião Urbana –, a bicicleta está ainda mais presente nas ruas e parques da capital durante esse período de férias escolares. Mas é preciso adotar alguns cuidados, no uso e no transporte dela, para não colocar a própria vida e a de outras pessoas em risco, bem como para não infringir as regras de trânsito.
“Transitar sempre pela ciclovia ou ciclofaixa e escolher locais mais seguros, como parques. Andar bem afastado da via pública é sempre melhor, por causa dos cuidados com as crianças, que devem estar sempre acompanhadas pelo responsável”, indica a gerente de Ação Educativa do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), Magda Brandão.
É preciso adotar alguns cuidados, no uso e no transporte da bicicleta, para não colocar a própria vida e a de outras pessoas em risco e não infringir as regras de trânsito | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Para aqueles que vão levar a bicicleta de carro, é preciso estar atento a como fazer esse transporte. “É necessário que você utilize sempre o transbike, que é o suporte para transporte da bike, e ele precisa ser instalado no teto ou na parte traseira do veículo. E aí é preciso estar atento para que esses dispositivos não atrapalhem a visualização da placa e luzes traseiras do seu veículo”, orienta a gerente.
“Se houver o bloqueio da visualização, é necessário a instalação de uma terceira placa na régua de sinalização. E essa placa deve ser emitida pelo Detran, a régua de sinalização não pode ultrapassar a largura do veículo e deve ter um sistema de iluminação e sinalização próprios”, acrescenta.
Quem desobedecer a essas regras, pode estar infringindo até três artigos do código brasileiro de trânsito: o 169, que dispõe sobre a amarração correta das bicicletas; o 230, que trata da falta ou obstrução da placa de identificação; e o 235, que fala do transporte de cargas maiores que o veículo. A primeira é considerada leve e prevê multa de R$ 88,38, além da perda de três pontos na carteira de motorista. Já a segunda é gravíssima (R$ 293,47 de multa e sete pontos na carteira) e a terceira é grave (R$ 195,23 e cinco pontos na carteira).
Quem desobedecer a essas regras, pode estar infringindo até três artigos do código brasileiro de trânsito: o 169, que dispõe sobre a amarração correta das bicicletas; o 230, que trata da falta ou obstrução da placa de identificação; e o 235, que fala do transporte de cargas maiores que o veículo. A primeira é considerada leve e prevê multa de R$ 88,38, além da perda de três pontos na carteira de motorista. Já a segunda é gravíssima (R$ 293,47 de multa e sete pontos na carteira) e a terceira é grave (R$ 195,23 e cinco pontos na carteira).
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